O novo Sistema de Entrada/Saída da União Europeia (EES)

Mais digital, mais moderno, mais eficaz

Os procedimentos de controlo de fronteiras vão passar a ser automatizados através do programa "Smart Borders" da União Europeia. 

Registo automatizado dos dados de entrada e saída

O novo Sistema de Entrada/Saída (Entry/Exit System: EES) é um elemento fundamental para tornar os controlos fronteiriços mais inteligentes e digitais. Aplica-se a todos os cidadãos de países terceiros*, que permaneçam no espaço Schengen para uma estada de curta duração, até 90 dias, num período de 180 dias. 

O que é o Sistema de Entrada/Saída (EES)?

O Sistema de Entrada/Saída (EES) é um sistema informático automatizado, que regista a entrada e saída de pessoas de estados não Schengen nas fronteiras externas do espaço Schengen. A utilização do EES totalmente automatizado substitui o carimbo manual de passaportes, por vezes moroso, e simplifica o procedimento de controlo nas fronteiras.

Uma vantagem adicional: os passageiros podem verificar online a duração restante da sua estadia autorizada.

Para mais informações sobre o Sistema de Entrada/Saída (EES), consulte a página de Internet da União Europeia.

A quem se aplica o EES?

O Sistema de Entrada/Saída (EES) aplica-se por norma a todos os cidadãos de países terceiros*, isentos de visto ou sujeitos à obrigação de visto que se encontrem no espaço Schengen para uma estada de curta duração, de até 90 dias no máximo, num período de 180 dias. Esta regra não se aplica ao Chipre e à Irlanda. O Acordo de Schengen regula a circulação de pessoas no espaço Schengen sem controlos nas fronteiras.

* Cidadãos de países terceiros: os passageiros que não são nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, nem da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça.

O processo de registo no Sistema de Entrada/Saída funciona assim

Os passageiros com passaporte biométrico digitalizam os seus dados de forma independente num sistema self-service. É necessário um documento de identificação biométrico de leitura ótica.

Os dados biométricos (imagens faciais e impressões digitais) são registados juntamente com o nome, os dados do passaporte e o local de entrada e saída do espaço Schengen.

O percurso até ao respetivo controlo fronteiriço está sinalizado. Os dados registados são aí verificados. Caso não haja qualquer constrangimento, o controlo fronteiriço autorizará os passageiros a entrar/sair do país. Esta informação é então guardada no EES.

Informações importantes para a entrada e saída nos aeroportos do espaço Schengen

Importante: a entrada no espaço Schengen tem sempre lugar no primeiro aeroporto do espaço Schengen, mesmo que o seu itinerário inclua um voo subsequente dentro da Europa. A partida tem sempre lugar no último aeroporto do espaço Schengen. 

  • Os passageiros sem passaporte biométrico devem dirigir-se diretamente a um balcão de controlo fronteiriço.
  • Os documentos de viagem devem estar à mão imediatamente após a aterragem. Os cidadãos de países terceiros sem autorização de residência podem poupar tempo, utilizando os sistemas de autoatendimento para o registo de dados. Idealmente, o passaporte não deverá estar dentro duma capa.
  • Os percursos para o controlo de passaportes estão sinalizados. Os respetivos balcões de controlo fronteiriço estão explicitamente identificados.
  • Os cidadãos da UE, da Suíça ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e os titulares de uma autorização de residência na UE, na Suíça ou no EEE não têm de utilizar o sistema EES e podem dirigir-se diretamente ao controlo de passaportes quando entram no país. Recomendamos a utilização do EasyPASS. 
  • Os titulares de vistos de longa duração devem dirigir-se diretamente a um balcão de controlo fronteiriço.

Países europeus que utilizam o Sistema de Entrada/Saída

Os seguintes países europeus já utilizam o EES:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.

Importante: o Chipre e a Irlanda ainda não dispõem de um EES. Os passaportes dos passageiros continuarão a ser carimbados manualmente.

Programa “Smart Borders” a partir de 2026 - ETIAS

Em complemento ao Sistema de Entrada/Saída (EES), em breve será também criado o ETIAS. O ETIAS é o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem.A partir do final de 2026, os cidadãos de países terceiros isentos de visto (p.  ex. dos EUA, Canadá, Austrália, Japão) devem solicitar uma autorização ETIAS - uma nova autorização eletrónica de viagem - antes de entrarem no espaço Schengen europeu. Atualmente, não é esperada qualquer ação por parte dos passageiros.Os pormenores serão publicados mais perto da data de início.

Para mais informações, consultar a página de Internet da União Europeia.

Perguntas frequentes sobre requisitos de viagem

Cidadãos da UE, da Suíça ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e membros das suas famílias, nacionais de países terceiros titulares de uma autorização de residência válida ou de um cartão de residência válido.

As seguintes informações são registadas num ficheiro pessoal EES:

  • Apelido, nome próprio, data de nascimento, nacionalidade e sexo
  • Número do passaporte, país de emissão e data de validade
  • Imagem facial
  • Impressões digitais de quatro dedos (exceto o polegar)
  • As crianças com menos de 12 anos não têm de registar as suas impressões digitais.

Não. O ETIAS é semelhante ao ESTA dos EUA e permite à Europa controlar mais eficazmente quem viaja para a UE ou solicita a entrada no espaço europeu. Trata-se de um sistema de isenção de vistos para a Europa que permite aos cidadãos elegíveis obter a autorização de viagem adequada para a Europa através do preenchimento online de um simples formulário. O ETIAS entrará em funcionamento no último trimestre de 2026.

Os passageiros devem certificar-se de que têm consigo todos os documentos de viagem necessários, incluindo um passaporte biométrico válido, e informar-se sobre os requisitos de entrada em vigor.

  • Se necessitar de um visto para viajar para os países europeus que utilizam o EES, o sistema apenas guardará a sua fotografia facial (uma vez que as suas impressões digitais já tinham sido registadas no Sistema de Informação sobre Vistos [VIS] no momento em que solicitou o visto).
  • Se não necessitar de um visto para viajar para os países europeus que utilizam o EES, o sistema armazena uma combinação de quatro impressões digitais e uma fotografia facial.

* Cidadãos de países terceiros: passageiros que não são nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, nem da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça.

Mais informações

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