Condições Especiais de Transporte da Deutsche Lufthansa AG para o Lufthansa Express Bus (CC Bus)

Frankfurt, outubro de 2024

Editor: Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft

1. Âmbito da aplicação e validade dos Lufthansa Express Buses

O transporte de passageiros e de bagagem nos serviços regulares dos Lufthansa Express Buses é regido pelas Condições Gerais de Transporte de acordo com o Regulamento Alemão sobre as Condições Gerais de Transporte para Serviços de Elétricos e Autocarros e Serviços Regulares de Veículos a Motor (Verordnung über die Allgemeinen Beförderungsbedingungen für Strassenbahn- und Omnibusverkehr sowie den Linienverkehr mit Kraftfahrzeugen – BefBedV). As presentes Condições Especiais de Transporte (CC Bus) aplicam-se em complemento e podem diferir das presentes.

O único parceiro contratual do passageiro é a Deutsche Lufthansa AG (transportadora). As viagens são operadas por parceiros de cooperação (subcontratantes) da Deutsche Lufthansa AG.

Os termos “voo”, “avião” ou “viagem aérea” referem-se apenas a voos reservados com a Deutsche Lufthansa AG ou uma empresa do Grupo Lufthansa ou voos operados por uma destas empresas.

2. Bilhetes e pagamento

Os passageiros só têm direito a transporte se tiver sido emitida uma reserva válida (bilhete eletrónico ou etix) em nome do passageiro e para um itinerário específico numa hora específica.

Deve levar consigo uma cópia impressa legível do cartão de embarque ou uma versão eletrónica num dispositivo móvel como comprovativo da reserva (bilhete). Deve igualmente possuir um documento comprovativo da sua identidade. O cartão de embarque é válido como bilhete do Lufthansa Express Bus juntamente com uma identificação válida.

2.1. O transporte deve ser reservado e pago em lufthansa.com ou numa agência de viagens antes do início da viagem. Não é possível pagar a tarifa no autocarro. O contrato entra em vigor com a confirmação eletrónica da reserva.

2.2. O seu bilhete é intransmissível. No entanto, se o bilhete for apresentado por outra pessoa que não o titular do direito ao transporte ou ao reembolso, a transportadora não é responsável perante o titular do direito ao transporte ou ao reembolso se tiver realizado o transporte de boa-fé ou se tiver concedido um reembolso.

3. Validade, alteração da reserva e reembolsos

3.1. Salvo disposição em contrário no bilhete, nestes termos e condições ou nas tarifas aplicáveis, um bilhete é válido por um ano, calculado a partir da data da reserva.

3.2. Se o transporte de autocarro não for reservado juntamente com um voo, pode ser remarcado durante esse período mediante o pagamento de uma taxa de 20,00 EUR ou reembolsado se as viagens não forem utilizadas.

3.3. No caso de reservas de grupo (10 passageiros ou mais), a transportadora reserva-se o direito de cobrar uma taxa de cancelamento para cancelamentos feitos com pouca antecedência, até três dias antes da partida. As taxas são de 50% da tarifa para cancelamentos a menos de 48 horas da partida e 100% da tarifa para cancelamentos no dia da viagem. O passageiro tem o direito de provar que o prejuízo da transportadora é inferior a este valor.

3.4. Se o transporte de autocarro for reservado juntamente com um voo, o transporte de autocarro é regido pelos termos e condições de alterações e reembolso aplicáveis à reserva do voo e pelas Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem (GCC Passage).

4. Horários, reserva de lugares e restrições de transporte

4.1. As alterações insignificantes de horário que entrem em vigor após a celebração do contrato e não tenham sido causadas pela transportadora contrariamente à boa-fé, não conferem ao passageiro o direito de exigir uma compensação. As alterações insignificantes são classificadas como aquelas que ocorrem até 120 minutos. Uma alteração significativa do horário confere ao passageiro o direito de rescindir o contrato de transporte de autocarro.

4.2. O passageiro deve chegar atempadamente à paragem do autocarro ou ao local de check-in especificado pela transportadora, isto é, o mais tardar à hora especificada pela transportadora ou o mais tardar 15 minutos antes da partida se não for especificado qualquer horário.

4.3. A transportadora pode recusar o transporte se o passageiro não chegar atempadamente, não puder comprovar a sua reserva ou não puder apresentar um documento de identificação válido. Não é responsável perante o passageiro por perdas ou despesas causadas pelo incumprimento destas disposições por parte do passageiro.

5. Deveres dos passageiros

5.1. Os passageiros são responsáveis por se informarem sobre eventuais requisitos de admissão/condições de viagem e por se fazerem acompanhar dos documentos e identificação obrigatórios. O transporte pode ser recusado em caso de incumprimento. A Lufthansa não se responsabiliza pelo regresso ou transporte subsequente, no caso da falta de documentos.

5.2. Para sua própria segurança, os passageiros devem permanecer nos lugares e não se devem movimentar durante a viagem. Os passageiros devem apertar os cintos de segurança sempre que estes existam.

5.3 Os passageiros devem seguir sempre as instruções da tripulação do autocarro relativas aos procedimentos de viagem. A tripulação do autocarro e o pessoal do check-in estão autorizados a recusar o transporte a pessoas visivelmente intoxicadas com álcool ou sob a influência de outras drogas. O mesmo se aplica aos clientes que ponham em risco a segurança de outros clientes ou tenham um efeito significativamente negativo no bem-estar de outros clientes. Neste caso, não há direito a transporte alternativo.

5.3. Não é permitido fumar no autocarro. Os alimentos e bebidas só podem ser transportados a bordo, desde que não incomodem os outros passageiros e não sujem nem danifiquem o autocarro.

5.4. A transportadora tem o direito de exigir aos clientes que, deliberada ou negligentemente, causem sujidade no autocarro o pagamento de uma taxa de limpeza de 50,00 EUR, a menos que o cliente possa provar que não foram causados danos ou que os danos foram significativamente menores. Se a limpeza for comprovadamente mais dispendiosa, a transportadora pode exigir uma compensação maior pelos danos.

5.5. Os artigos 3.º e 4.º do BefBedV não são afetados.

6. Transporte de crianças

Exclui-se o transporte de crianças não acompanhadas com menos de 12 anos. Sem o acompanhamento de um dos pais, as crianças com menos de 12 anos de idade só podem viajar quando acompanhadas por alguém com, pelo menos, 18 anos de idade. A Lufthansa não supervisiona menores não acompanhados.

7. Transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

7.1. Pode obter assistência para reservar um voo Lufthansa ou uma viagem por Lufthansa Express Bus em: https://www.lufthansa.com/de/de/barrierefrei-reisen

Se for solicitada assistência no momento da reserva, qualquer confirmação ou recusa de assistência aplica-se ao segmento do voo e ao segmento de autocarro. Informamos que a assistência só pode ser prestada no aeroporto para o percurso do autocarro.

Tenha em atenção que os passageiros com mobilidade reduzida devem embarcar e desembarcar do autocarro e dirigir-se ao seu lugar de forma independente, com a assistência do motorista. As cadeiras de rodas só podem ser transportadas se puderem ser dobradas e guardadas no porão.

7.2.
Aeroporto de Frankfurt:
Os serviços de assistência para passageiros com mobilidade reduzida são prestados gratuitamente pela FraCareServices no aeroporto de Frankfurt. Este serviço tem de ser reservado através da sua companhia aérea ou agência de viagens, pelo menos, 48 horas antes da partida. Não é possível reservar diretamente com a FraCareServices. Estes serviços estão descritos na seguinte ligação: https://www.fracareservices.com/deutsch/ihre-reise/unsere-leistungen/A ligação abre num novo separador do navegador

Se vai viajar para o aeroporto de Frankfurt com o Lufthansa Express Bus, contacte o serviço de assistência FraCareServices aproximadamente 30 minutos antes da chegada do autocarro e informe-os da hora exata de chegada do autocarro ao aeroporto. Só assim é possível garantir que o serviço de assistência está pronto quando o autocarro chegar. Os nossos motoristas de autocarro dar-lhe-ão o número de telefone direto da FRACares antes da partida do autocarro.

Aeroporto de Munique: Os serviços de assistência para passageiros com mobilidade reduzida são prestados gratuitamente pelo Serviço de Mobilidade do Aeroporto de Munique. Este serviço tem de ser reservado através da sua companhia aérea ou agência de viagens, pelo menos, 48 horas antes da partida. Não é possível reservar diretamente com o Serviço de Mobilidade. Estes serviços são descritos na seguinte ligação: https://www.munich-airport.de/barrierefreies-reisen-89780A ligação abre num novo separador do navegador

Se viajar para o Aeroporto de Munique com o Lufthansa Express Bus, a nossa empresa de autocarros contactará o Serviço de Mobilidade cerca de 30 minutos antes da chegada do autocarro a Munique, para lhes informar a hora exata de chegada do autocarro ao aeroporto. Desta forma, pretendemos garantir que o serviço de assistência está pronto quando o autocarro chegar.

7.3. Tenha em atenção que a chegada/partida de/para o aeroporto é feita de autocarro. Nem sempre é possível prestar assistência segura e operacionalmente viável a uma pessoa com mobilidade reduzida no embarque, desembarque e transporte no autocarro devido ao tipo de construção dos veículos e às infraestruturas existentes. Por conseguinte, os passageiros têm de conseguir embarcar e desembarcar do autocarro e dirigir-se ao seu lugar sem ajuda. As cadeiras de rodas só podem ser transportadas se puderem ser dobradas e guardadas no porão.

Munique: Os passageiros que não possam caminhar e subir escadas sem ajuda e que, por isso, têm de ser transportados sentados na sua cadeira de rodas (passageiros WCHC), devem reservar assistência para o seu voo de Munique, pelo menos, 48 horas antes do início da viagem. Podemos assegurar o transporte no trajeto de ida e volta para Munique, em colaboração com a nossa empresa de autocarros. Indique os seus dados de contacto na reserva para que a Lufthansa e/ou a nossa empresa de autocarros possam contactá-lo para analisar a possibilidade de transporte (requisitos de espaço/assistência).

8. Transporte de bagagem

8.1. Cada passageiro pode transportar uma mala com um peso máximo de 23 kg e uma mala, como bagagem de mão, com um peso máximo de 8 kg. A bagagem de mão deve caber no porta-bagagens acima dos assentos e não deve exceder uma dimensão máxima de 50 x 30 x 20 cm.

8.2. Os documentos pessoais, medicamentos, objetos de valor, telemóveis e computadores portáteis devem ser transportados no compartimento de passageiros. Para além de uma bagagem de mão, os passageiros podem também transportar a bordo uma mala adicional (30 x 40 x 10 cm máx., p. ex., uma mala de mão ou uma mala para computador portátil), um porta-bebés ou uma cadeira para automóvel ou uma cadeirinha de bebé/carrinho de bebé dobrável por cada criança acompanhante, bem como cadeiras de rodas/auxiliares de mobilidade (cf. ponto 7.3.).

8.3. As malas ou artigos maiores, como cadeirinhas de bebé/carrinhos de bebé ou cadeiras de rodas/auxiliares de mobilidade maiores, não são permitidos no compartimento de passageiros, devendo ser transportados no porão de bagagem. Os artigos devem ser embalados de forma a protegê-los contra sujidade ou danos.

8.4. Quando o transporte de autocarro é utilizado para efeitos de ligação, partida ou continuação de uma viagem de avião, as regras de transporte de bagagem para o voo reservado em questão também se aplicam ao transporte de autocarro. Existe uma exceção para bagagem de mão (cf. ponto 8.1.).

8.5. A bagagem adicional, excesso de bagagem, malas especiais ou volumosas só podem ser transportadas se o transporte de autocarro tiver sido reservado juntamente com um voo e a bagagem tiver sido registada para transporte no voo e confirmada pela companhia aérea. Os preços do excesso de bagagem serão calculados no balcão de entrega de bagagem no aeroporto. Encontrará um resumo dos preços atuais do excesso de bagagem em http://www.lufthansa.com/de/de/uebergepaeck.

8.6. A bagagem que não cumpra as condições estabelecidas nas Condições de Transporte ou nos requisitos de segurança previstos no artigo 11.º do BefBedV pode ser excluída do transporte.

9. Transporte de animais

9.1. Tem a possibilidade de trazer consigo um cão de assistência credenciado gratuitamente. Informe-nos atempadamente se viajar com um cão de assistência, o mais tardar 48 horas antes do início da viagem.

https://www.lufthansa.com/de/de/assistenzhunde

9.2. Se o transporte de autocarro for utilizado para efeitos de ligação, partida ou continuação de uma viagem aérea, e se tiver sido reservado e confirmado pela companhia aérea o serviço “Animal de estimação na cabina”, pode transportar um cão ou um gato num contentor (dimensões máximas: 55 x 40 x 23 cm, impermeável e à prova de mordeduras) dentro da cabina (peso máximo do animal + contentor: oito quilogramas). A confirmação deve ser apresentada ao motorista antes do início da viagem. Os animais ou contentores de maiores dimensões ou mais pesados não podem ser transportados no compartimento do passageiro nem no porão de bagagem.

https://www.lufthansa.com/de/de/reisen-mit-tieren

9.3. Os cães de assistência e os contentores de transporte de animais devem caber na frente do seu lugar (na zona dos pés do seu lugar) e permanecer lá durante toda a viagem.

Os cães de assistência devem ser mantidos com trela e sentar-se ou deitar-se no chão em frente ao seu lugar. Aconselhamos que prenda o cão com um arnês e não com uma coleira. Em nenhuma circunstância o cão será transportado num assento.

O seu animal de estimação deverá estar treinado a comportar-se bem num espaço público, para garantir uma viagem segura e sem perturbações. Por conseguinte, apenas permitimos o transporte de animais na condição de que o seu animal o respeite e se comporte adequadamente (p. ex., não ladrar, rosnar ou saltar para cima de pessoas ou outros animais, e/ou de o animal não urinar ou defecar dentro do autocarro). Se o seu animal de estimação não se comportar adequadamente, poderá ter de o açaimar aquando do transporte, caso contrário o transporte poderá ser recusado.

9.4. No caso de viagens transfronteiriças, tenha em atenção que se aplicam regulamentos especiais de entrada a animais em alguns países. Deve informar-se sobre estas questões com antecedência e é responsável pelo cumprimento das mesmas.

10. Responsabilidade e limitações de responsabilidade

10.1. Em circunstância alguma pode a nossa responsabilidade exceder o valor dos danos comprovados. Apenas somos responsáveis por danos indiretos ou subsequentes, se estes tiverem sido causados por negligência grave ou de forma intencional. Não é assumida qualquer responsabilidade por interrupções do serviço devido a força maior ou a circunstâncias imprevisíveis ou incontroláveis, tais como guerra ou operações bélicas, hostilidades, insurreição ou guerra civil, apreensão ou obstrução por organismos governamentais ou outras pessoas, bloqueios de ruas, medidas de quarentena e greves, bloqueios ou paragens de trabalho pelas quais a transportadora não é responsável.

A transportadora é responsável pelos danos resultantes de danos à vida, ao corpo ou à saúde de um passageiro, nos termos das disposições legais, em especial das disposições da Lei do Transporte de Passageiros (Personenbeförderungsgesetzes – PBefG) e do Regulamento (CE) n.º 181/2011 relativo aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro. A responsabilidade recai sobre a respetiva empresa operadora de autocarros enquanto transportadora.

10.2. A transportadora é responsável por 

  • danos na bagagem até um máximo de 1200,00 EUR por mala e por participação;
  • danos em artigos que não sejam bagagem até um montante de 1000,00 EUR por passageiro;
  • danos em cadeiras de rodas e outros auxiliares de mobilidade ou dispositivos de assistência, até ao valor de substituição ou custo de reparação do equipamento perdido ou danificado; 

exceto se os danos forem imputáveis a dolo ou negligência grave da transportadora ou dos seus agentes.

10.3. As variações de horário devidas a obstáculos à circulação, perturbações operacionais ou interrupções não justificam qualquer pedido de compensação.

10.4. Não é aceite qualquer responsabilidade por erros ou omissões nos horários ou outros horários de funcionamento publicados e por informações prestadas pelos agentes, funcionários ou representantes autorizados da transportadora.

10.5. Em todos os outros aspetos, a responsabilidade contratual é limitada a três vezes a tarifa do transporte de autocarro, independentemente da base jurídica. Exclui-se a responsabilidade por perdas indiretas ou consequenciais.

10.6. Os custos de transporte alternativo, por exemplo, em caso de atraso significativo ou cancelamento, apenas serão reembolsados se o transporte alternativo mais económico tiver sido escolhido dentro de limites razoáveis. 

10.7. As malas devem ser inspecionadas quanto a danos imediatamente após a sua devolução ou remoção do porão de bagagem. Se for detetado algum dano, o mesmo deve ser comunicado imediatamente à tripulação do autocarro. Os relatórios posteriores, por escrito, devem ser apresentados no prazo de sete dias a contar do fim da viagem de autocarro. Se apresentar um relatório posterior, deve apresentar provas de que o incidente ocorreu durante o transporte de autocarro.

10.8. Não é assumida qualquer responsabilidade por perdas ou danos causados a artigos frágeis ou perecíveis, objetos de valor ou documentos de identidade contidos na bagagem de porão do passageiro.

10.9. Se os artigos de um passageiro (na sua bagagem) causarem danos na bagagem de outro passageiro ou na propriedade da transportadora, o passageiro deve compensar a transportadora por quaisquer perdas e despesas em que esta incorra em virtude disso.

10.10. Não é assumida qualquer responsabilidade por objetos deixados no autocarro.

10.11. Se a transportadora for obrigada a disponibilizar ao passageiro um quarto de hotel, o custo total do alojamento está limitado a 80,00 EUR por passageiro por noite, até um máximo de duas noites.