Irregularidades da bagagem

Algumas situações como, por exemplo, a situação atual na área dos transportes aéreos que sofre de impasses e falta de pessoal, condições atmosféricas adversas, problemas técnicos nas áreas de tratamento de bagagem ou etiquetas de bagagem que se rasgaram, podem levar a que a bagagem se danifique ou não chegue ao destino ao mesmo tempo que o passageiro.
Lamentamos estas situações e envidamos todos os esforços para entregar aos passageiros a bagagem o mais rapidamente possível ou para os compensar caso alguma mala tenha chegado danificada.
Informação importante relativamente a bagagem atrasada
Caso não tenha feito o registo online relativamente à sua bagagem em atraso, faço-o agora através da seguinte hiperligação.
Anote o seu número de referência e verifique regularmente a situação da sua bagagem.
Bagagem atrasada
Em caso de total impossibilidade de encontrar a bagagem, encontra aqui informações úteis.
Caso não receba a sua bagagem após a entrega ter sido completada, informe os balcões previstos para o efeito com a maior brevidade possível ou preferencialmente online - já possível na maior parte dos aeroportos
De seguida, receberá via e-mail uma confirmação escrita com um número de referência (número PIR, p.ex. FRALH12345). Deve conservar este número juntamente com todos os documentos de voo, em especial o cartão de embarque e o recibo da bagagem. Recomendamos que permaneça no aeroporto até a transmissão de dados e a emissão deste número de referência serem bem sucedidas.
Desta forma, poderemos tratar da entrega da sua bagagem no mais curto espaço de tempo possível.
Pode informar-se online dos progressos do rastreio usando o seu número de referência (número PIR, por ex.º FRALH12345) e pode ainda alterar os seus dados. Caso a morada para entrega ou os seus dados de contacto não estejam corretos ou tenham sido alterados, corrija-os na seguinte hiperligação.
Caso não consiga obter as informações ou efetuar as alterações pretendidas com a hiperligação mencionada, no comprovativo da sua comunicação de perda irá encontrar um número de telefone de contacto.
Encontramos a maior parte dos volumes de bagagem extraviados nas primeiras 24 horas. Logo que a sua bagagem chegue ao aeroporto de destino, entraremos em contacto consigo para combinar a entrega. Atualmente, poderão ocorrer atrasos na entrega, contudo estamos a fazer o nosso melhor para que o processamento seja rápido. Contamos com a sua compreensão.
Caso a sua bagagem não seja localizada no prazo de cinco dias após a informação sobre o atraso, precisamos que nos faça chegar uma descrição detalhada do exterior e dos conteúdos da mesma. Para esse efeito, preencha por favor a lista de conteúdos na nossa página sobre a situação da bagagem, à qual poderá aceder automaticamente cinco dias após a informação sobre o atraso.
Bagagem danificada
Lamentamos profundamente eventuais danos causados na sua bagagem durante o transporte. Asseguramos-lhe que tomaremos todas as medidas necessárias para o indemnizar dos prejuízos. Por favor, comunique os danos da sua bagagem de imediato ao respetivo serviço local da Lufthansa.
Comunique-nos de imediato os danos da sua bagagem para que possamos resolver o seu problema com a maior brevidade possível. Receberá então uma confirmação escrita com um número de referência (número PIR, por ex.º FRALH12345), que deve guardar.
Pode comunicar os danos de bagagem junto do serviço competente da Lufthansa no aeroporto.
Se só notar mais tarde, em casa ou no hotel, que a sua bagagem está danificada, pode fazer a declaração por escrito dentro do período legal de, no máximo, sete dias após o voo. Terá de trazer uma prova de que a bagagem foi danificada enquanto esteve ao cuidado da companhia aérea correspondente. Assim que recebermos a sua declaração completa de dano de bagagem, enviar-lhe-emos uma confirmação escrita com o número de referência.
No caso de receber a sua bagagem danificada e, se a sua reclamação for justificada, tem direito a uma indemnização de acordo com a Convenção de Montreal.
Para regularizar o prejuízo precisamos de uma avaliação relativa ao valor da bagagem danificada ou de um comprovativo de compra da peça em questão.
Para chegar ao montante do reembolso será sempre considerado o valor atual. Para cada ano já iniciado de utilização será contabilizada uma redução de 15%.
Perda de objetos pessoais
Caso tenha perdido um objeto a bordo de um dos nossos aviões, ou num dos Lufthansa Lounges, reporte a perda imediatamente após a chegada:
- no serviço de rastreio de bagagem da Lufthansa no aeroporto ou
- no balcão da Lufthansa no aeroporto.
Depois de nos ter dado uma descrição pormenorizada, iremos tentar encontrar esse objeto o mais rapidamente possível através de uma procura intensa. Assim que o objeto for encontrado, entraremos em contacto consigo para combinar a entrega.
Perda de objetos no aeroporto de Frankfurt ou em voos para Frankfurt
Utilize o formulário para comunicar a sua perda.
Em alternativa poderá dirigir-se diretamente aos perdidos e achados (Terminal 1, área A, nível 0, de segunda a domingo das 8h00 às 16h00).
Se faltam na sua bagagem objetos isolados ou todo o conteúdo, deve comunicá-lo imediatamente após a chegada:
- no serviço de rastreio de bagagem da Lufthansa no aeroporto,
- no balcão da Lufthansa no aeroporto ou
- através do nosso formulário de contacto*
* Só será reconhecida uma comunicação posterior se for efetuada online e por escrito no prazo de sete dias.
Pedidos de indemnização, responsabilidade e seguro
Encontra aqui todas as informações sobre as disposições e prazos regulados por lei com relação a responsabilidade e seguro no caso de extravio de bagagem ou bagagem danificada através da companhia aérea.
Caso a sua bagagem chegue ao destino com atraso, pode adquirir os artigos de primeira necessidade, como roupa interior, fatos de banho e artigos de higiene e pedir o respetivo reembolso.
No caso de bagagem danificada, por favor informe-nos de imediato no aeroporto ou online, o mais tardar contudo no prazo de sete dias.
No caso de bagagem entregue com atraso o prazo para informação sobre danos é de 21 dias após a receção da bagagem. No caso de perda de bagagem pode informar-nos sobre a respetiva perda durante dois anos. Neste caso, o pedido de indemnização é válido apenas após 21 dias. Deve ter em atenção que o carimbo de correio ou a data automática de receção por correio eletrónico são os elementos que determinam o cumprimento dos prazos de informação.
Tenha em atenção:
- Os custos com vestuário e artigos de higiene não podem ser reembolsados se a bagagem se perder no regresso a casa ou chegar a sua casa com atraso.
- Guarde os comprovativos das suas compras de emergência.
- Artigos de valor como joias, dinheiro ou portáteis devem ser transportados na bagagem de mão e estão excluídos da responsabilidade de reembolso.
- O valor máximo para as primeiras aquisições ou perda total da sua bagagem é de aprox. 1500 euros.
- No caso de artigos comprovadamente novos será reembolsado o valor atual e para artigos usados o valor justo.
- Os passageiros têm a obrigação de minorar os danos, ou seja as despesas incorridas na sequência de perda de bagagem devem ser tão baixas quanto possível.
- No caso de danos na bagagem de mão apenas será considerado o direito de indemnização se a companhia aérea ou os seus colaboradores forem comprovadamente responsáveis por tais danos.
- As companhias aéreas não se responsabilizam por objetos frágeis que não estejam bem acondicionados, nem pelo desgaste normal de bagagens demasiado cheias, tais como riscos, amolgadelas ou danos.
A responsabilidade é determinada de acordo com as regras da Convenção de Montreal. Os danos são indicados de acordo com direitos de saque especiais (DSE). O direito de saque especial (DSE) é um instrumento monetário artificial internacional criado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). A responsabilidade é limitada atualmente em 1288 DSE e corresponde de momento a aprox. 1500 euros. O câmbio está relacionado com as oscilações cambiais e é determinado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).
A Convenção de Montreal apenas se aplica nas situações seguintes:
- O direito aplica-se no caso de transporte nacional e internacional entre países que assinaram a Convenção.
- No caso de bagagem despachada, a companhia aérea tem uma responsabilidade estrita por danos incorridos na bagagem à sua guarda.
- O direito pode ser reivindicado apenas se a informação sobre os danos for fornecida nos prazos determinados na Convenção.