Entrada no espaço Schengen
Encontre aqui informações sobre o livre trânsito de pessoas dentro do espaço Schengen na Europa.

Entrada no “Espaço Schengen” na Europa
O acordo de Schengen regula o livre trânsito de pessoas no âmbito do espaço Schengen. O acordo possibilita deslocações mais simples entre os Estados-Membros que o subscreveram. Isso significa que não há controlos de alfândega regulares entre os Estados-Membros.
Contudo, todos os passageiros (incluindo jovens e crianças) têm de poder identificar-se devidamente através de documento válido (p.ex. passaporte ou cartão de cidadão). Cartas de condução, cartões de crédito ou de débito ou documentos semelhantes não serão aceites como documentos de viagem ou comprovativos de identidade válidos.
Todos os visitantes estrangeiros (que não sejam cidadãos da UE) podem permanecer no máximo 90 dias a contar do dia da viagem (num período de tempo de 180 dias) no espaço Schengen. Dependendo da nacionalidade do passageiro e do objetivo de viagem, pode ser necessário um visto.
Pode obter mais informações nas respetivas Embaixadas dos Estados-Membros. Também pode encontrar informações detalhadas sobre requisitos de viagem, regras de documentação e alterações atuais em determinados países na página da IATA Travel Centre.
Lista dos atuais Estados-Membros:
Disposições especiais/exceções: Dinamarca, Irlanda e Grã-Bretanha
Ao viajar para um destes três países, Dinamarca, Irlanda ou Grã-Bretanha tem de estar atento a determinadas disposições. A Dinamarca tem o direito de determinar as medidas que quer adotar do Acordo de Schengen.
A regra de que num espaço de tempo de 180 dias não podem passar mais de 90, não se aplica à Irlanda e à Grã-Bretanha. Estes países não pertencem ao espaço Schengen e têm por isso outras disposições de viagem. A política de vistos também não se aplica nestes países.