Procedimento para trânsito internacional em Guarulhos (GRU)

Uma regulação da Polícia Federal regimenta o procedimento para passageiros em trânsito internacional no Aeroporto de Guarulhos cujos voos tenham sido emitidos em bilhetes separados / não-conjugados.

Achtung: Dieses Bild ist ausscchließlich nach Absprache mit MMI zu verwenden./Caution: This image is to be used only after having received permission of MMI.// Boarding-Szene am Flughafen./ Boardingscene at the airport.

Tais passageiros deverão desembarcar em Guarulhos e embarcar novamente para o seu segundo voo:

Exemplo A: 

Bilhete 1: Frankfurt – São Paulo

Bilhete 2: São Paulo- Montevidéu 

(bilhetes não-conjugados)

Passageiro vindo da Europa deve desembarcar no Aeroporto de Guarulhos como seu destino final, passando inclusive pela imigração, e reiniciar seu processo de check-in / embarque para Montevidéu normalmente.

 

Exemplo B: 

Bilhete 1: Lima – São Paulo

Bilhete 2: São Paulo - Munique

(bilhetes não-conjugados)

Passageiro vindo da Lima deve desembarcar no Aeroporto de Guarulhos como seu destino final, passando inclusive pela imigração, e reiniciar seu processo de check-in / embarque para Munique normalmente.

 

Não será mais possível realizar check-in na área de trânsito internacional.

Pedimos a atenção a este procedimento para que não haja riscos de perder o voo de conexão, bem como para a análise quanto à necessidade de visto de trânsito.

Esta regra é válida para todos os bilhetes emitidos a partir de 01.10.15 e para todos os passageiros a partir de 01.0216, independente da data de emissão do bilhete.