Porte de Valores

Achtung: Dieses Bild ist ausscchließlich nach Absprache mit MMI zu verwenden./Caution: This image is to be used only after having received permission of MMI.//Ein Geschäftsmann spricht mit der Mitarbeiterin am Gate./ A man is talking to staff at the gate.

Conforme determinação da Receita Federal Brasileira, todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de BENS A DECLARAR, para fins de conferência da declaração.

Veja regra completa no site da Receita Federal.