Porte de Valores
Conforme determinação da Receita Federal Brasileira, todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de BENS A DECLARAR, para fins de conferência da declaração.
Veja regra completa no site da Receita Federal.