Informações aos passageiros - Reg. EC 261/2004 do Parlamento Europeu
Exmo. Senhor(a) Passageiro(a),
De acordo com o Regulamento EC 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, que entrou em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2005, o cancelamento, atraso significativo ou a recusa de embarque num voo para o qual possua uma reserva válida, o Passageiro usufruirá de determinados direitos, cuja aplicação será da responsabilidade da Companhia operadora do voo que sofreu qualquer das irregularidades mencionadas.
Âmbito
O Regulamento aplica-se
- A passageiros que partam dum aeroporto da UE ou partam dum aeroporto fora da UE mas numa companhia aérea da UE, a não ser que tenham recebido benefícios ou indemnizações e tenham recebido assistência nesse país terceiro.
- Aos Passageiros que tenham uma reserva confirmada no voo em questão.
- Aos Passageiros que se apresentem para registo (exceptuando os cancelamentos de voos) com a antecedência indicada e escrita ou, não sendo indicada qualquer hora, até, pelo menos 45 minutos antes da hora de partida publicada.
- Aos Passageiros que viajem com tarifa disponível ao público.
Atraso
De acordo com a Regulamentação da UE, considera-se atrasado um voo cuja partida esteja prevista 4 horas após o horário normal para voos até 3500 km , 3 horas para voos entre 1500 e 3500 km bem como para os o voos intra-comunitários de mais de 1500 km e 2 horas para voos até 1500 km.
Sempre que se verifique um atraso significativo , os Passageiros do voo em questão terão direito a assistência prestada pela Companhia envolvida, que inclui: refeições e bebidas numa relação razoável ao tempo de espera, alojamento em hotel se necessário, incluindo custos de transporte até ao hotel e a possibilidade de fazer dois telefonemas curtos ou enviar dois fazes curtos ou e-mails. . Este tipo de serviços pode, contudo, não ser garantido sempre que tal possa concorrer para aumentar o atraso na partida.
Nos caso em que se verifique um atraso superior a 5 horas , os Passageiros terão direito ao reembolso, no prazo de sete dias , do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes não efectuadas da viagem e, se o voo não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, para a parte ou partes já efectuadas da mesma e, ainda, neste último caso - e quando aplicável - a um voo de regresso ao seu primeiro ponto de partida.
Recusa de embarque
Caso lhe seja recusado o embarque por motivos de sobrelotação do voo para o qual possui uma reserva válida, o Passageiro terá direito a assistência por parte da Companhia envolvida, nos termos descritos na rubrica anterior "atraso". Para além disso ser-lhe-á oferecido o reencaminhamento , em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade possível, ou numa data posterior da sua conveniência, mas sujeito a disponibilidade de espaço e, neste último caso, ficando as despesas de alimentação, acomodação e transporte, a cargo do próprio Passageiro.
Se lhe foi negado o embarque, involuntária ou voluntariamente, tem direito a um voo alternativo ou a um reembolso e a uma indemnização que podem ser pagos por cheque, por transferência bancária ou, se concordar, em vales de viagem (voucher). O montante do pagamento depende tanto da distância em quilómetros do percurso em causa, como da alternativa de viagem oferecida:
- até 1500 km receberá 250 Euros
- entre 1500 km e 3500 km , bem como para voos dentro da Europa para além de 1500 km, o montante a receber ascende a 400 Euros
- para distâncias superiores a 3500 km ser-lhe-á devido um pagamento de 600 Euros.
Quando lhe for oferecido um reencaminhamento para o seu destino final e a nova hora de chegada não exceda um atraso superior a 2 horas para distâncias até 1500 km, ou 3 horas para distâncias entre 1500 km e 3500 km, ou 4 horas para distâncias superiores a 3500 km, o valor das indemnizações acima referidas sofrerão uma redução de 50%, ou seja, respectivamente, 125 Euros, 200 Euros ou 300 Euros.
Exceptuam-se das regras acima descritas, todos os Passageiros a quem seja recusado o embarque por motivos de culpa própria, saúde ou segurança, ou insuficiência de documentação de viagem.
Cancelamento
Em caso de cancelamento de um voo para o qual possua uma reserva válida, o Passageiro terá direito a ser reencaminhado, assistência, reembolso e compensação monetária, conforme descrito nas rubricas anteriores.
Se o cancelamento tiver sido motivado por circunstâncias extraordinárias que não possam ter sido evitadas mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas razoáveis, não haverá direito a compensação monetária.
Consideram-se circunstâncias extraordinárias, as situações motivadas, por exemplo, por condições atmosféricas adversas, instabilidade política, greves, segurança ou situações inesperadas que ponham em causa a segurança de voo.
A compensação monetária é, igualmente, excluída se o Passageiro tiver sido informado do cancelamento:
- Pelo menos 14 dias antes da data prevista para a viagem
- Entre 14 e 7 dias antes da data prevista para a viagem e lhe tenha sido oferecido um reencaminhamento, cuja partida não seja inferior a 2 horas antes do horário inicialmente previsto e chegue ao destino final até 4 horas após a hora inicialmente prevista para a chegada.
- Menos de 7 dias antes da data prevista para a viagem e o voo alternativo não parta mais tarde do que 1 hora depois da partida inicialmente prevista e o Passageiro não chegue ao seu destino com mais de 2 horas de atraso relativamente ao horário inicial.