Informações aos passageiros - Reg. EC 261/2004 do Parlamento Europeu

Exmo. Senhor(a) Passageiro(a),

De acordo com o Regulamento EC 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, que entrou em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2005, o cancelamento, atraso significativo ou a recusa de embarque num voo para o qual possua uma reserva válida, o Passageiro usufruirá de determinados direitos, cuja aplicação será da responsabilidade da Companhia operadora do voo que sofreu qualquer das irregularidades mencionadas.

 

Âmbito

O Regulamento aplica-se

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  • Aos Passageiros dos voos que partem de um aeroporto da UE ou de outro situado num País terceiro, desde que esse mesmo voo seja operado por uma Companhia Aérea de um País da UE.
  • Aos Passageiros que tenham uma reserva confirmada no voo em questão.
  • Aos Passageiros que se apresentem para registo (exceptuando os cancelamentos de voos) com a antecedência indicada e escrita ou, não sendo indicada qualquer hora, até, pelo menos 45 minutos antes da hora de partida publicada.
  • Aos Passageiros que viajem com tarifa disponível ao público.
 

Atraso

De acordo com a Regulamentação da UE, considera-se atrasado um voo cuja partida esteja prevista 4 horas após o horário normal para voos até 3500 km , 3 horas para voos entre 1500 e 3500 km bem como para os o voos intra-comunitários de mais de 1500 km e 2 horas para voos até 1500 km.
Sempre que se verifique um atraso significativo , os Passageiros do voo em questão terão direito a assistência prestada pela Companhia envolvida, que inclui a oferta de refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera, alojamento em hotel, caso se justifique, bem como a possibilidade de efectuarem duas chamadas telefónicas, envio de fax ou mensagens por E-mail. Este tipo de serviços pode, contudo, não ser garantido sempre que tal possa concorrer para aumentar o atraso na partida.

Nos caso em que se verifique um atraso superior a 5 horas , os Passageiros terão direito ao reembolso, no prazo de sete dias , do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes não efectuadas da viagem e, se o voo não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, para a parte ou partes já efectuadas da mesma e, ainda, neste último caso - e quando aplicável - a um voo de regresso ao seu primeiro ponto de partida.

 

Recusa de embarque

Caso lhe seja recusado o embarque por motivos de sobrelotação do voo para o qual possui uma reserva válida, o Passageiro terá direito a assistência por parte da Companhia envolvida, nos termos descritos na rubrica anterior "atraso". Para além disso ser-lhe-á oferecido o reencaminhamento , em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade possível, ou numa data posterior da sua conveniência, mas sujeito a disponibilidade de espaço e, neste último caso, ficando as despesas de alimentação, acomodação e transporte, a cargo do próprio Passageiro.

Se lhe foi recusado o embarque, quer com a sua concordância, quer involuntariamente, o Passageiro terá, sempre, direito a um reembolso e a uma indemnização imediata , em dinheiro ou por transferência bancária ou - caso opte por essa modalidade - pela emissão de um vale sobre o respectivo valor. O montante do pagamento depende tanto da distância em quilómetros do percurso em causa, como da alternativa de viagem oferecida:

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  • até 1500 km receberá 250 Euros
  • entre 1500 km e 3500 km , bem como para voos dentro da Europa para além de 1500 km, o montante a receber ascende a 400 Euros
  • para distâncias superiores a 3500 km ser-lhe-á devido um pagamento de 600 Euros.
 

Quando lhe for oferecido um reencaminhamento para o seu destino final e a nova hora de chegada não exceda um atraso superior a 2 horas para distâncias até 1500 km, ou 3 horas para distâncias entre 1500 km e 3500 km, ou 4 horas para distâncias superiores a 3500 km, o valor das indemnizações acima referidas sofrerão uma redução de 50%, ou seja, respectivamente, 125 Euros, 200 Euros ou 300 Euros.
Exceptuam-se das regras acima descritas, todos os Passageiros a quem seja recusado o embarque por motivos de culpa própria, saúde ou segurança, ou insuficiência de documentação de viagem.

 

Cancelamento

Em caso de cancelamento de um voo para o qual possua uma reserva válida, o Passageiro terá direito a ser reencaminhado, assistência, reembolso e compensação monetária, conforme descrito nas rubricas anteriores.
Se o cancelamento tiver sido motivado por circunstâncias extraordinárias que não possam ter sido evitadas mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas razoáveis, não haverá direito a compensação monetária.

Consideram-se circunstâncias extraordinárias, as situações motivadas, por exemplo, por condições atmosféricas adversas, instabilidade política, greves, segurança ou situações inesperadas que ponham em causa a segurança de voo.
A compensação monetária é, igualmente, excluída se o Passageiro tiver sido informado do cancelamento:

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  • Pelo menos 14 dias antes da data prevista para a viagem
  • Entre 14 e 7 dias antes da data prevista para a viagem e lhe tenha sido oferecido um reencaminhamento, cuja partida não seja inferior a 2 horas antes do horário inicialmente previsto e chegue ao destino final até 4 horas após a hora inicialmente prevista para a chegada.
  • Menos de 7 dias antes da data prevista para a viagem e o voo alternativo não parta mais tarde do que 1 hora depois da partida inicialmente prevista e o Passageiro não chegue ao seu destino com mais de 2 horas de atraso relativamente ao horário inicial.