Condições de contrato
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Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem)
Miles & More Terms & Conditions
Miles & More flight awards
Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem)
Frankfurt, Março de 2008
Editor:
Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft
Customer Relations Passage
FRA EI/R
parte II
parte III
parte IV
Artigo 1: Definições
Artigo 2: Aplicação
Artigo 3: Bilhetes
Artigo 4: Tarifas, Imposto, Taxas e Encargos
Artigo 5: Reservas
Artigo 6: Registo ("Check-in") e Embarque
Artigo 7: Recusa e limitação de transporte
Artigo 8: Bagagem
Artigo 9: Horários, Atrasos, Cancelamentos de Voos
Artigo 10: Reembolsos
Artigo 11: Conduta a bordo
Artigo 12: Regras para a solicitação de serviços adicionais
Artigo 13: Formalidades administrativas
Artigo 14: Responsabilidade por danos
Artigo 15: Prazos limite para reclamações e acções
Artigo 16: Outras condições
Artigo 17: Interpretação
Artigo1: Definições
Nestas Condições, salvo se do contexto resultar ou se expressamente se dispuser de outro modo, as seguintes expressões têm os seguintes significados:
Nós
significa Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft
Você
siginifca qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, transportada ou a transportar por nós num avião de acordo com um Bilhete. (ver também a definição de "Passageiro".)
Bilhete Conjunto
significa um Bilhete emitido por nós a seu favor em conjunção com outro Bilhete, os quais, juntos, constituem um só contrato de transporte.
Partilha de códigos("Code Share")
significa que o transporte aéreo será operado por outra transportadora diferente da indicada no bilhete.
Talão Electrónico
significa um talão de voo electrónico ou um Bilhete Electrónico existente na nossa base de dados.
Bilhete eletronico
significa o Itinerário/Recibo, os Talões Electrónicos e, se aplicável, um documento de embarque emitidos por nós ou em nosso nome.
Talão de Voo
significa aquela/s parte/s do/s Bilhete/s que tem/têm impressa/s a anotação "bom para passagem" ("good for passage") ou, no caso de um Bilhete Electrónico, o Talão
Electrónico e indica/m os lugares concretos entre os quais tem direito a ser transportado/a.
Passageiro
significa qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, transportada ou a transportar por nós num avião de acordo com a nossa autorização.
Talão do Passageiro/ Recibo do Passageiro
significa a/s parte/s do/s Bilhete/s emitido/s por nós ou em nosso nome que contém/contêm impressa tal anotação e deve/m ser conservada/s por si.
Preço
significa o valor que o passageiro paga pelo transporte numa determinada rota e, quando exigido, depositado junto das autoridades competentes.
Bilhete
significa ou o documento intitulado "Passenger Ticket and Baggage Check" (Bilhete do/a Passageiro/a e Bilhete de Bagagem) ou o Bilhete Electrónico, em ambos os casos emitidos por nós ou em nosso nome, e inclui as Condições do Contrato, avisos e Talões.
Interrupção de Viagem (Stopover)
significa uma paragem programada na sua viagem, num ponto entre o local de partida e o de destino.
Bagagem
significa os seus bens que o/a acompanham no seu voo. Salvo disposição em contrário, inclui a sua Bagagem Registada e a sua Bagagem Não Registada.
Bagagem Registada
isignifica a sua Bagagem de que tomamos a guarda e para a qual emitimos uma Etiqueta de Bagagem.
Bagagem Não Registada
significa qualquer da sua Bagagem que não seja Bagagem Registada.
Etiqueta de Bagagem
significa um documento emitido pela companhia aérea com o único fim de identificar a Bagagem Registada, a parte da etiqueta de bagagem (etiqueta/"strap") que é colocada pela Transportadora num determinado artigo e a parte da etiqueta de bagagem (identificação) que é dada ao Passageiro.
Bilhete de Bagagem
significa as partes do/s seu/s Bilhete/s relativas ao transporte da sua Bagagem Registada.
Força Maior
significa circunstâncias invulgares e imprevisíveis fora do seu controlo e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse exercido toda a diligência.
Recibo de Itinerário
significa o/s documento/s emitido/s por nós para os/as Passageiros/as que viajam com Bilhetes Electrónicos e que contém/contêm o/s respectivo/s nome/s, informação relativa ao voo e outros avisos relevantes para a viagem. Este documento fica em posse do Passageiro e deverá estar conservado durante toda a viagem
Transportadora
significa uma transportadora aérea, que não nós, cujo Código Designativo de Transportadora Aérea aparece no/s seu/s Bilhete/s ou no seu Bilhete Conjunto
Hora Limite de Registo
significa o tempo limite especificado por nós e até ao qual deve ter completado as formalidades de registo ("check-in") e recebido o seu cartão de embarque.
Tarifa Normal
significa a tarifa mais alta aprovada para transporte numa determinada classe de transporte
Tarifa Especial
significa uma tarifa que é mais baixa do que a tarifa normal.
Danos
inclui morte ou ferimento de ou ofensas corporais a um/a Passageiro/a, perda, perda parcial, furto ou outro dano resultantes de ou relacionados com o transporte fornecido por nós ou com outros serviços conexos com o mesmo.
DSE (SDR)
significa um Direito de Saque Especial tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional.
Dias
significa dias de calendário, incluindo todos os sete dias da semana, ficando claro que, para efeitos de avisos/notificações, não se conta o dia em que os mesmos são enviados e que, para efeitos de determinar a validade de um Bilhete, não se conta o dia em que o Bilhete é emitido nem o dia em que um voo começa.
Tarifa
significa as tarifas publicadas, os encargos e/ou as Condições de Transporte de uma transportadora aérea com eles relacionadas publicados e, quando exigido, depositados junto das autoridades competentes.
Convenção
significa a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte
Aéreo Internacional, assinada em Montreal, em 28 de Maio de 1999 (doravante designada por "Convenção de Montreal").
Lugares de Paragem Acordados
significa aqueles lugares, excepto o de partida e o de destino, inscritos no/s seu/s Bilhete ou que aparecem nos nossos horários como lugares de paragem programados para a sua viagem.
Condições do Contrato
significa as declarações, identificadas como tal, contidas no/s seu/s Bilhete/s ou no/s seu/s Itinerário/Recibo, ou que lhe foram entregues com os mesmos, e que incluem, por referência, estas Condições de Transporte e os avisos.
Regulamento (EC) 261/2004
significa o Regulamento (EC) 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro de 2004 que estabelece as regras comuns sobre as compensações e assistência aos passageiros em caso de recusa embarque e cancelamento ou grandes atrasos de voos e o Regulamento (EEC) No 295/91.
Artigo 2: Aplicação
Geral
2.1
Salvo o disposto nos Artigos 2.2, 2.4 e 2.5 abaixo, as nossas Condições de Transporte aplicam-se apenas aos voos ou segmentos de voos relativamente aos quais o nosso nome ou o nosso Código Designativo de Transportadora Aérea (LH) consta no campo do Bilhete destinado ao nome da respectiva transportadora aérea.
Charters
2.2
No caso de transporte efectuado nos termos de um acordo "charter", estas Condições de
Transporte aplicar-se-ão apenas na medida em que sejam incorporadas, por referência ou de outra forma, no referido acordo ou no/s seu/s Bilhete/s.
Acordos de Partilha de Códigos ("Code shares")
2.3
Em alguns serviços, temos, com outras transportadoras aéreas, acordos conhecidos por "Code Shares" (Acordos de Partilha de Códigos), o que significa que, mesmo que tenha uma ou mais reservas connosco e tenha um ou mais Bilhetes em que o nosso nome ou o nosso Código Designativo de Transportadora Aérea (LH) aparece como transportadora, o/s avião/aviões pode/m ser operado/s por outra/s transportadora/s. Se no caso dum voo de códigos partilhados aparece indicado LH como transportadora, aplicam-se estas Condições de Transporte. Se for esse o caso, informá-lo/la-emos, aquando da realização da/s sua/s reserva/s sobre qual a transportadora que opera a aeronave.
Artigo 3: Bilhetes
Geral
3.1
3.1.1.
Forneceremos transporte apenas ao Passageiro cujo nome vem indicado no Bilhete, pelo que poderá ser-lhe solicitado que apresente - no caso de ETIX, bilhete electrónico, o talão de armazenamento no sistema de reservas - o talão do voo em questão e todos os talões de voos consecutivos assim como o recibo do passageiro do Bilhete.
3.1.2.
O/s Bilhete/s é/são intransmissível/veis.
3.1.3.
Alguns Bilhetes são vendidos a tarifas reduzidas as quais poderão ser total ou parcialmente não reembolsáveis. Para mais detalhes por favor leia as condições de tarifa respectivas. Deve escolher a tarifa mais apropriada ao seu caso. Poderá, também, desejar assegurar-se de que tem o seguro mais apropriado para a cobertura das situações em que tenha de cancelar o/s seu/s Bilhete/s.
3.1.4.
Se o/s seu/s Bilhete/s é/são da mesma espécie dos indicados no Artigo 3.1.3 acima, ele/s nunca tiver/em sido utilizado/s e não puder viajar por motivo de Força Maior, fornecer-lhe-emos um crédito, para uma futura viagem connosco, no montante da parte não reembolsável da Tarifa, mas deduzido de uma taxa administrativa razoável, desde que nos avise imediatamente e nos prove o referido
3.1.5.
O Bilhete é e será sempre propriedade da transportadora emitente. O Bilhete constitui a melhor evidência do contrato de transporte entre nós e o passageiro. As Condições do Contrato agregadas ao Bilhete são um resumo das condições destas Condições de Transporte.
Condições do Bilhete
3.1.6.
Excepto no caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado/a num voo se não apresentar um Bilhete válido, contendo o Talão de Voo para o voo em causa bem como todos os outros Talões de Voo não utilizados e o Talão para o Passageiro. Para além disso, não terá direito a ser transportado/a se o Bilhete que apresentar estiver mutilado ou tiver sido alterado por outrem que não nós ou um nosso Agente Autorizado. No caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado/a se não nos apresentar identificação positiva e um Bilhete Electrónico válido, emitido em seu nome. Uma reserva de voo no sistema de reserves electrónicas da Deutsche Lufthansa AG só pode ser feita a) a pedido do passageiro, debitando no seu cartão de crédito (Cartão de cliente da LH, Cartão de Crédito) e b) apresentando o seu cartão no check-in.
Perda do Bilhete ou do Cartão de Cliente
3.1.7. (a) Em caso de perda ou mutilação de um Bilhete (ou de parte dele) ou de apresentação de um Bilhete não contendo o Talão para o Passageiro e todos os Talões de Voo não utilizados, poderá solicitar-nos a substituição desse Bilhete (ou de parte dele) e nós emitiremos um novo Bilhete, desde que prove, nesse momento, ter sido devidamente emitido um Bilhete válido para o/s voo/s envolvidos e que assine uma declaração comprometendo-se a reembolsar-nos de quaisquer custos e/ou perdas que, até ao valor do Bilhete original, nós ou outra transportadora tenhamos, necessária e razoavelmente, que suportar devido a mau uso de tal Bilhete. Não lhe pediremos o reembolso de tais custos e/ou perdas se os mesmos resultarem de negligência nossa. A não ser que a perda ou mutilação seja devida a negligência da transportadora emissora ou de um seu agente, poderá ser cobrada uma taxa administrativa razoável pelo serviço.
3.1.7. (b)
Não sendo feita tal prova ou não sendo assinada tal declaração, a transportadora que esteja para emitir o novo Bilhete pode exigir-lhe que pague até ao preço total do Bilhete por um novo Bilhete, sujeito a reembolso se e quando a transportadora emitente do Bilhete perdido ou mutilado estiver satisfeita de que o mesmo não foi utilizado antes do final da respectiva validade. Se encontrar o Bilhete original antes do final da sua validade e o entregar à transportadora que emitir o novo Bilhete, o reembolso será logo processado.
3.1.7. (c)
Quando um cliente pretende usar um número de cartão para acesso para a sua conta de bilhete electrónico (Cartão de Cliente LH, cartão dum banco alemão ou cartão de crédito), o proprietário tem de avisar imediatamente, em caso de perda ou furto do respectivo cartão de cliente da Lufthansa ou cartão de crédito, o respectivo escritório da Lufthansa (todas Centrais de Reserva da Lufthansa) assim como o banco respectivo ou a instituição do cartão de crédito. Assim que o cartão for considerado inválido, pode ser liberto para uso de novo. Custos que surjam da má utilização do cartão antes da Lufthansa ser informada serão creditados ao passageiro. As regras de utilização relativas a outras funções do cartão (por exemplo funções de cartão de crédito) não são afectadas.
Dever de precaução
3.1.8.
O Bilhete é valioso e deverá tomar as medidas necessárias para o guardar bem e para ter a certeza de que ele não é perdido ou roubado.
Período de Validade
3.2.
3.2.1.
Salvo disposição em contrário no Bilhete, estas Condições ou um bilhete no qual a validade é mostrada no Bilhete), um Bilhete é válido durante:
3.2.1.1. (a)
um ano a contar da data da sua emissão; ou
3.2.1.1. (b)
desde que o primeiro voo nele indicado tenha ocorrido dentro de um ano a contar da data da sua emissão, um ano a contar da data do primeiro voo com o Bilhete.
3.2.2.
Se for impedido/a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s em virtude de não podermos confirmar uma reserva na altura em que no-la solicitar, a validade de tal/tais Bilhete/s será prorrogada ou poderá ter direito a reembolso nos termos do Artigo 10.
Prorrogamento da validade
3.2.3.
Se, após ter iniciado a sua viagem, for impedido/a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s por motivo de doença, poderemos prorrogar tal período de validade até à data em que esteja apto/a a viajar ou até à data do nosso primeiro voo que, após tal data, partirá do ponto onde retomar a viagem e tenha espaço disponível na classe de serviço para a qual a tarifa tenha sido paga. Tal doença deverá ser confirmada por um atestado médico. Se os Talões de Voo que restam no/s Bilhete/s ou, no caso de um Bilhete Electrónico, no Talão Electrónico envolverem uma ou mais Interrupções de Viagem ("Stopover"), a validade de tal/tais Bilhete/s poderá ser prorrogada por um período não superior a três meses a contar da data da recuperação constante do atestado referido. Em tais circunstâncias, também prorrogaremos, nos mesmos termos, a validade do/s Bilhete/s de outros membros da sua família imediata que o/a acompanham.
3.2.4.
No caso de morte de um/a Passageiro/a em viagem, o/s Bilhete/s da/s pessoa/s que o/a acompanha/m pode/m ser modificado/s por renúncia ao período mínimo de estada ou por prorrogação da/s respectiva/s validade/s. Da mesma forma, no caso de morte dalgum membro da família imediata de um/a Passageiro/a que tenha iniciado a viagem, também poderá ser modificada a validade do/s Bilhete/s do/da Passageiro/a e do/s membro/s da sua família imediata que o/a acompanha/m. Qualquer das modificações mencionadas será efectuada logo que recebido um atestado de óbito válido e qualquer das referidas prorrogações de validade não excederá um período de quarenta e cinco (45) dias a contar da data da morte.
Uso e Sequência dos Talões
3.3.
3.3.1
O/s Bilhete/s que comprou só é/são válido/s para o transporte do local de partida para o local de destino final, como vem indicado no Bilhete. O/s seu/s Bilhete/s não será/ão aceite/s e o Bilhete perde a validade se não usar os seus talões completamente ou se algum dos Talões for utilizado fora da sequência nele/s indicada. Uma vez que o cálculo da tarifa é baseada na rota voada na realidade, o uso da rota completa mostrada nos Bilhetes constitui parte essencial do nosso contrato consigo. O contrato exclui o cancelamento de partes individuais (cupões) da viagem. Esta regra não se aplica se a tarifa original exceder o serviço de transporte usado.
Alterações pedidas pelo Passageiros
3.3.2.
Se pretender alterar algum aspecto do seu transporte, deverá contactar-nos previamente. A tarifa para o seu novo transporte será calculada e ser-lhe-á dada a opção de aceitar o novo preço ou de manter o seu transporte original tal como consta do/s seu/s Bilhete/s. Se tiver de alterar algum aspecto do seu transporte por motivos de Força Maior, deverá contactar-nos logo que possível e nós, sem recalcular a tarifa, faremos o possível para o/a transportar para o seu próximo local de paragem acordado ou para o seu destino final.
3.3.3.
Se alterar o seu transporte sem o nosso acordo, calcularemos o preço correcto para a sua viagem efectiva. Terá de pagar qualquer diferença entre o preço do transporte para o qual o/s seu/s Bilhete/s foi/foram emitido/s e o preço total aplicável ao seu transporte revisto. Reembolsá-lo/la-emos da diferença se o novo preço for inferior. De outro modo, os seus Talões não utilizados não serão válidos.
3.3.4.
Por favor tenha em conta que enquanto algumas alterações não implicam modificação de tarifa, outras podem implicar um aumento do preço.
3.3.4.1.
No caso de não usar a viagem de regresso mostrada no Bilhete, não tendo sido usada a prerrogativa do Art. 3.2.3., recalcularemos e exigiremos o preço de acordo com as tarifas de só ida ("the one way fare") para a parte do voo realmente voada, válidas na altura da primeira emissão do Bilhete.
3.3.4.2.
Muitas tarifas são só válidas nas datas e para os voos mostrados no Bilhete e não podem ser alteradas, ou podem ser alteradas mediante o pagamento duma taxa adicional.
3.3.5.
Cada Talão de Voo contido no/s seu/s Bilhete será aceite para transporte na classe de serviço, na data e no voo para os quais foi/foram feita/s a/s reserva/s. Se um Bilhete tiver sido emitido originalmente sem especificar uma reserva, o espaço pode ser reservado mais tarde, mas sujeito, contudo, às nossas Tarifas e à disponibilidade de espaço para o voo pretendido.
Nome e Endereço da Transportadora
3.4
O nosso nome pode ser abreviado no/s Bilhete/s, pela utilização do nosso Código Designativo de Transportadora Aérea ou de outra abreviatura. O nosso endereço será considerado o aeroporto de partida indicado em frente à primeira abreviatura do nosso nome no campo "carrier" do/s Bilhete/s.
Artigo 4: Tarifas, Impostos, Taxas e Encargos
Artigo 4: Tarifas, Impostos, Taxas e Encargos
Tarifas
4.1.
Salvo disposição em contrário, as tarifas aplicam-se apenas para o transporte do aeroporto do lugar de partida para o aeroporto do lugar de destino. As tarifas não incluem nem o serviço de transporte por terra entre outros aeroportos nem entre aeroportos e os terminais na cidade. A sua tarifa será calculada de acordo com as nossas Tarifas em vigor à data do pagamento do/s seu/s Bilhete/s para viajar nas datas, classe de serviço e itinerários nele/s indicados. Se alterar o seu itinerário ou as datas de viagem, tal pode ter implicações na tarifa a pagar.
Impostos, Taxas e Encargos
4.2
É da sua responsabilidade o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos determinados por um Governo ou por qualquer outra autoridade ou pelo operador de um aeroporto. Ao comprar o/s seu/s Bilhete/s, no/s qual/is estarão, separadamente, indicados a maioria dos impostos, das taxas e dos encargos nele/s incluídos, será informado/a de quaisquer impostos e/ou taxas e/ou encargos nele/s não incluídos. Os impostos, taxas e encargos que incidem sobre o transporte aéreo variam constantemente e podem ser feitos incidir e/ou ser alterados após a data de emissão do/s seu/s Bilhete/s. Se houver aumento de qualquer imposto e/ou uma taxa e/ou encargo indicado/s no/s seu/s Bilhete/s, deverá pagá-lo. Do mesmo modo, deverá pagar qualquer eventual novo imposto e/ou taxa e/ou encargo que vier a ser exigido mesmo depois da data de emissão do/s seu/s Bilhete/s. Semelhantemente, terá direito a pedir um reembolso se qualquer imposto e/ou taxa e/ou encargo que nos houver sido pago por si vier a ser abolido ou reduzido de forma a deixar de lhe ser aplicado ou a ser devido um montante inferior.
Moeda
4.3.
De acordo com as leis aplicáveis, as tarifas e os encargos podem ser pagos em qualquer moeda aceite por nós, a não ser que outra moeda seja indicada por nós ou pela lei aplicável. Quando o pagamento é feito no país de partida numa moeda diferente da moeda onde a tarifa é publicada, a taxa de câmbio para esse pagamento será feita de acordo com a taxa de compra do banco decidido por nós no dia em que o bilhete é emitido.